Cadastro de fornecedores

Para registro no Cadastro de Fornecedores os interessados deverão preencher devidamente o formulário abaixo e apresentar os seguintes documentos:

1. Relativos à Habilitação Jurídica:

1.1 Registro comercial, se for empresa individual;

1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova da eleição de seus administradores, também devidamente registrada;

1.3 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;

2. Relativos à Regularidade Fiscal:

2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do solicitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e o INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014;

2.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante (CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa).

2.5 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (CND ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa);

2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS);

2.7 Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT)

3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

3.1 Certidões negativas de falência ou concordata expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica proponente, com validade máxima de 60 (sessenta) dias da entrega dos documentos.

4. Relativos à Qualificação Técnica:

4.1. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o proponente executou serviços de acordo com a atividade declarada. Os atestados deverão ser apresentados, necessariamente, em papel timbrado; conter nome e CNPJ/MF da empresa contratante; nome e assinatura do responsável pela emissão do atestado;

4.2. Apresentação de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, conforme Anexo I do formulário;

4.3. Apresentação de declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme Anexo II do formulário;

5. Relativos à Lei Complementar n. 123/2006:

5.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da lei Complementar 123/06 deverão apresentar Declaração, firmada por contador responsável pela contabilidade da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão emitida pela Junta Comercial, juntamente com todos os demais documentos previstos.

5.2 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) gozarão dos mesmos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 conforme o disposto no art. 34 da Lei n. 11.488/07, desde que também apresentem Declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos.

OBSERVAÇÕES:

1. O formulário acompanhado da documentação exigida poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por correio para o endereço do CRESS/SC.

2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos.

3. Para participar de processos licitatórios é obrigatório manter atualizados os documentos constantes no Cadastro.

4. Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (48)3224-6135 ou pelo e-mail licitacao @cress–sc.org.br.

Formulário de cadastro