Apresentação
O Conselho Regional de Serviço Social – 12a. Região foi criado 1° de janeiro de 1983, parametrado pela Lei Nº 3.252/57, posteriormente regulamentada pela Lei Nº 8662/93.
É uma autarquia federal com jurisdição no Estado de Santa Catarina e sede na cidade de Florianópolis, sua capital tendo como atribuições legais:
Disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social;
Zelar pelo livre exercício da profissão de Assistente Social; Organizar e manter o Registro Profissional, expedindo seu respectivo título;
Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional de Serviço Social;
Cumprir as resoluções e instituições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
A estrutura do CRESS 12ª Região compreende as seguintes instâncias:
I – Assembléia Geral da Categoria;
II – Conselho Pleno – Órgão Deliberativo;
III – Diretoria – Órgão Executivo;
IV – Conselho Fiscal – Órgão Fiscal;
V – Encontro CRESS/ Delegacias.
DIRETRIZES
1. Fortalecer o compromisso do CRESS com a consolidação e ampliação da cidadania pela garantia de direitos civis, sociais e políticos;
2. Valorizar e lutar pela ampliação do mercado de trabalho do Assistente Social;
3. Solidificar e firmar parcerias com Universidades, CFESS, Núcleos e/ou Associações Profissionais;
4. Estabelecer relações de proximidade e parceria com Núcleos e/ou Associações Profissionais da categoria;
5. Buscar o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de comunicação do CRESS;
6. Priorizar as visitas de orientação e fiscalização do exercício profissional nas diferentes regiões do estado de Santa Catarina;
7. Objetivar estratégias e propiciar espaços para construir uma maior visibilidade a profissão de Assistente Social.
FINALIDADE
Disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício legal da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios éticos, políticos e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe as Leis 8.662/93 e 9649/98.