Pedidos de Informação

Como pedir?

Existem duas formas de fazer um pedido de informação ao CRESS 12ª Região, pela internet  por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) ou presencialmente  no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) do CRESS 12ª Região

Pela Internet (e-SIC)

Veja como fazer um pedido por meio do e-SIC:

1. Acesse o e-SIC. Caso você nunca tenha usado o sistema, cadastre-se

2. No sistema, clique em “Registrar Pedido” e identifique o órgão ao qual você pretende solicitar a informação

3. No campo “Forma de recebimento da resposta”, selecione por que meio você deseja receber a resposta do seu pedido

4. Faça seu pedido de informação no campo “Descrição da solicitação”. Caso deseje, você pode adicionar até 5 anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um, para complementar o seu pedido

5. Ao final do processo, o e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente

Presencialmente (SIC)

Veja como fazer um pedido por meio do SIC:

1. Dirija-se à sede do CRESS 12ª Região

2. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação

3. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido

As informações sobre como fazer um pedido apresentadas neste site referem-se apenas ao CRESS 12ª Região.

O que você pode pedir

Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda do CRESS 12ª Região, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.

É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:

•   Atividades exercidas pelos CRESS 12ª Região

•   Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos

•   Programas, projetos e ações do CRESS 12ª Região

•   Resultados das ações realizadas pelo CRESS 12ª Região

Não se enquadram na LAI:

• Solicitação de interpretação ou opinião: Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião do CRESS 12ª Região sobre um determinado assunto.

• Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI.

• Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o CRESS 12ª Região não consiga identificá-lo de maneira precisa.

• Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.

Como acompanhar?

Você pode acompanhar seu pedido de informação pela internet, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), ou presencialmente, na sede do CRESS 12ª Região.


Para acompanhar pela internet, acesse o e-SIC e siga os seguintes passos:

1) Entre na seção “Visualizar solicitação existente

2) Preencha o código identificador do ticket, o e-mail cadastrado no pedido de solicitação e depois clique em “Visualizar ticket”. O preenchimento do campo “ID do ticket rastreador” é a forma mais fácil de localizar um pedido. Caso você queira listar todos os pedidos que você apresentou, utilize a opção “Esqueceu ou quer receber todos os IDs de rastreamento dos chamados?”

3) Ao selecionar o pedido desejado, a tela de detalhamento apresentará várias abas. Na aba “Dados do histórico” você pode conferir todos os trâmites do seu pedido no e-SIC. Se o órgão já tiver respondido ao seu pedido, a aba “Dados da resposta” estará disponível

Para acompanhar pedidos feitos no SIC:

Caso você tenha realizado seu pedido presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), você só poderá consultar seu pedido no sistema pela internet se você tiver um cadastro no e-SIC e o pedido tenha sido registrado pelo SIC no sistema com o seu perfil. Se não for o caso, entre em contato com o SIC do CRESS 12ª Região para acompanhar seu pedido.

Dicas para fazer um pedido

Na hora de escrever seu pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:

• Identifique se o CRESS 12ª Região é a entidade responsável pela informação que você deseja. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, verifique quais são as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

• Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no Portal da Transparência ou no site do CRESS 12ª Região

• Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível

• Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o CRESS 12ª Região compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada

• Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja. Não estão amparadas pelo escopo da LAI as informações genéricas, ou seja, aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o CRESS 12ª Região não consiga identificá-lo de maneira precisa

• Ao fazer um pedido por meio do e-SIC, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados.  Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o CRESS 12ª Região utilizará esses dados

• Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema